
Holding
As finalidades principais de uma Holding são:
-Proteção patrimonial
-Organização societária;
-Planejamento sucessório
-Otimização tributária.
As holdings pode ser:
Holding pura: aquela em que o objeto social é formado unicamente pela participação do capital de outras sociedades, ou seja, sua única atividade é titularizar quotas ou ações de outras companhias.
Holding mista: além de participar do capital social de outras sociedades, detendo quotas e/ou ações, realiza atividade negocial de maneira operacional, por meio da realização de atividades empresariais.
Holdings imobiliária e patrimonial: a sociedade é constituída com a finalidade de se tornar a proprietária de um patrimônio determinado, que pode ser um ou mais bens imóveis, inclusive para fins de locação (holding imobiliária) ou detenção de bens móveis, propriedade imaterial, investimentos, direitos e créditos variados (holding patrimonial).
Holding de controle: objetivo da sociedade é titularizar quotas e/ou ações de outras sociedades para deter o controle delas, mas se não houver o intuito de controle, é uma holding de participação.
Holding de administração: quando for constituída com a finalidade de exercer, de forma centralizada, a administração de outras sociedades controladas ou não.